Saiba o que vai mudar na locação de imóveis.
A nova lei do Inquilinato, que foi aprovada pelo Senado e aguarda sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promoverá mudanças na relação entre inquilinos e proprietários de imóveis. Esteja você no papel que estiver vale a pena conferir o que vai mudar.

Foto: Shards Of Blue - Flickr
As principais mudanças foram:
- Agilidade no processo de despejo;
- Desobrigação do fiador;
- Possibilidade de mudança de fiador durante vigência contrato. Saiba mais:
O processo de despejo ficará mais rápido pois, caso o inquilino tenha dívidas com o proprietário ou com a imobiliária, bastará a expedição de um mandado de despejo. Após sua emissão o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel voluntariamente. Uma diferença considerável do modelo anterior onde o processo de despejo levava em média 14 meses. Com a nova lei o tempo médio se reduz para 4 meses. Para suspender o processo de despejo o inquilino deverá quitar a dívida em um prazo de 15 dias. Não sendo mais aceito apenas um requerimento dizendo sua intenção de pagar o débito.
A alteração também trata do assunto fiador. O inquilino, sendo bom pagador, poderá ser isento de fiador ou sistemas similares como seguro-fiança e caução. Os fiadores por sua vez podem desistir da função. Para isso precisam comunicar a decisão com 120 dias de antecedência para o inquilino poder providenciar outra pessoa para a função.
Caso o fiador ingresse no regime de recuperação judicial o proprietário do imóvel poderá exigir um novo. O fiador por sua vez também poderá exonerar-se da obrigação em caso de dissolução familiar ou morte do locatário. Esta exoneração deverá ser apresentada após 30 dias da comunicação do novo responsável pelo aluguel. Porém os efeitos da fiança permanecerão durante 120 dias após notificação da parte do locador.

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Outra mudança interessante é quanto a multa por rescisão do contrato que passa a ser proporcional ao tempo faltante para completar o prazo combinado. Por exemplo se o contrato de aluguel é de 12 meses e a multa é de 3 alugueis, o inquilino saindo do imóvel no 9º mês pagará a multa proporcional aos 3 meses faltantes para a finalização do contrato.
Já no caso de locações residenciais onde os inquilinos passem pelo processo de divórcio a nova lei permitirá que qualquer uma das partes permaneça no imóvel, indiferente do nome que está no contrato de aluguel.
Estas serão as principais mudanças proporcionadas pela nova lei. Sendo esta aprovada cabe ao locatário solicitar as alterações no contrato para que passe a beneficiar-se das mudanças. Lembrando sempre que qualquer alteração deverá ser aprovada também pelo inquilino.